quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Implantação da Vigilância Sanitária em Vitória da Conquista, Bahia

Vitória da Conquista é o principal centro regional de comércio e de prestação de serviços de educação e saúde. Existia na Secretaria Municipal de Saúde, no início da administração de 1997, uma Divisão de Fiscalização Sanitária com onze funcionários de nível médio, sem nenhuma capacitação técnica para esta função. A principal atividade exercida pela equipe era a fiscalização nas feiras livres e supermercados, com ações voltadas para a apreensão de produtos alimentícios impróprios.
A saúde, uma das prioridades da gestão municipal, junto das demais políticas sociais, foi progressivamente municipalizada, e no processo de descentralização político-administrativa das ações e serviços, a construção de novas práticas sanitárias tem permitido que a Vigilância Sanitária faça parte da agenda política municipal.
Algumas dificuldades foram encontradas ao se iniciar as ações de vigilância sanitária no município de Vitória da Conquista. Entre elas, podemos citar:
• falta de profissionais capacitados em vigilância sanitária;
• atraso da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia em realizar o Curso de Capacitação em Ações Básicas de Vigilância Sanitária;
• falta de assessoria dos órgãos estaduais para a instalação da vigilância sanitária municipal;
• desconhecimento pela clientela, da legislação e normas sanitárias;
• grande número de estabelecimentos sem alvará sanitário.

ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

A equipe inicial da Vigilância Sanitária Municipal estava formada por onze profissionais de nível médio, que já atuavam na fiscalização, acrescidas da contratação de cinco técnicos de nível superior. No começo das atividades, em setembro de 1998, fez-se a primeira capacitação para todos os funcionários do setor, técnicos de nível superior e nível médio (incluindo auxiliares administrativos e motoristas).
Este treinamento introdutório foi realizado pela própria Secretaria Municipal de Saúde, e teve como principais objetivos trabalhar a relação interpessoal da equipe, a relação com a clientela, os princípios do Sistema Único de Saúde, e noções sobre vigilância sanitária. Em dezembro de 1998 um técnico do município participou do primeiro Curso de Capacitação em Vigilância Sanitária realizado pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (DI V I S A).
Em março de1999 o município organizou, com apoio da DIVISA, um Curso de Capacitação em Ações Básicas de Vigilância Sanitária, para equipe a da vigilância municipal. Dez vagas foram colocadas a disposição de outros municípios (Anagé e Barra do Choça) e órgãos como a Comissão de Defesa do Consumidor (CONDECON), Secretaria de Serviços Públicos e Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB). Com a habilitação do município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde (outubro de 1999) houve a necessidade de ampliação da equipe. Foram contratados mais seis técnicos de nível superior e dois auxiliares administrativos. Para o desenvolvimento das ações de média complexidade, os técnicos da vigilância sanitária são capacitados em serviço, com realização de reuniões técnicas e acompanhamento das inspeções feitas por técnicos da DIVISA quando vêm ao município atendendo solicitação da coordenação do setor.

AÇÕES DESENVOLVIDAS

Em outubro de 1998 realizou-se um levantamento das condições sanitárias dos estabelecimentos de alimentos e farmacêuticos e deu-se início ao processo educativo da clientela quanto às ações de vigilância sanitária. O levantamento verificou que 95% dos estabelecimentos da área de alimentos e 26% da área de medicamentos funcionavam sem alvará sanitário, ou com alvará vencido, muitos deles com precárias condições sanitárias. Após a primeira capacitação, a Secretaria Municipal de Saúde assumiu a vistoria dos estabelecimentos e a liberação dos alvarás sanitários uma vez que os alvarás de funcionamento dos novos estabelecimentos só seriam liberados junto com o alvará sanitário.
No cadastro repassado pela Regional de Saúde, das 70 drogarias existentes no município, 26% não tinham responsável técnico, e algumas estavam funcionando irregularmente há mais de cinco anos. Em pouco tempo, todas essas farmácias já estavam com responsável técnico e alvará sanitário atualizado.
O ano 2000 foi de consolidação para Vigilância Sanitária Municipal. Instituiu-se o Planejamento Estratégico, a reestruturação da Vigilância Sanitária com ampliação da equipe, aquisição de mais dois automóveis, além da ampliação do espaço físico. Para realização das vistorias foram confeccionados roteiros de inspeção e para facilitar o acesso à legislação sanitária, foi feito a assinatura de um software com a legislação federal, com atualização trimestral.
No planejamento, foram estabelecidas algumas metas para a Vigilância Sanitária de acordo às atividades a serem realizadas:

•      Ampliação e capacitação da equipe;
•      Reestruturação física e material;
•      Informatização;
•      Efetivação de ações de baixa e média complexidade;
•      Controle de qualidade de produtos;
•      Desenvolvimento de atividades educativas junto à comunidade.

Em 2000 foi alcançada a meta de 75% da programação. Apenas dois itens importantes deixaram de ser cumpridos. A capacitação dos técnicos em Processo Administrativo, pela dificuldade em encontrar técnico com experiência nesta área, e a contratação de assessoria para conclusão do Código Sanitário do Município que foi delineado pela equipe da Vigilância Sanitária. Tais atividades já estão sendo desenvolvidas atualmente.
Além das ações programadas, duas campanhas foram iniciadas pela Vigilância Sanitária Municipal: A Campanha de Combate ao Abate Clandestino de Gado Bovino e a Campanha de Controle de Escorpiões, sendo que a última foi iniciada em situação emergencial, em razão do aumento da freqüência de acidentes por escorpiões no município.
Para a capacitação de manipuladores de alimentos é ministrado um treinamento com 16 horas de duração, em que se trata da higiene do ambiente, do alimento, e do pessoal.
A Vigilância Sanitária Municipal realiza todas as ações de acompanhamento e fiscalização nos grandes eventos culturais e artísticos (feiras, shows, micareta etc.) realizados no município, incluindo trabalho com o Centro de Referência em Doença Sexualmente Transmissíveis/ Síndrome de Imunodeficiência Humana (DST/AIDS) em ações de prevenção destes problemas de saúde, e com a Secretaria de Serviços Públicos no tocante a questões de destino do lixo e de estrutura dos estabelecimentos comerciais. Também atua na programação de Feiras de Saúde realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Entre as ações realizadas junto à rede de serviços de saúde cabe ressaltar a análise da qualidade da água empregada nos estabelecimentos que foram investigados.
Quanto à integração a um modelo assistencial com base na proposta de Vigilância à Saúde considera-se que ainda há muito a ser elaborado e construído nesta direção, apesar de já existirem articulações mais estreitas da vigilância sanitária com as ações de vigilância epidemiológica e de controle de endemias e de vigilância à saúde do trabalhador, com as atividades desenvolvidas pelo PSF e Coordenação de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, outras secretarias de governo e instituições atuantes no município.
Atualmente, a vigilância sanitária em Vitória da Conquista, é composta por 2 farmacêuticos, 2 enfermeiros, 3 veterinários, 1 bióloga e 1 profissional de nível superior (Letras) que possui funções administrativas. As principais áreas de abrangência da vigilância são as alimentícias, de medicamentos (farmácias e drogarias e distribuidoras), saneantes (desde mercados a indústrias e drogarias) e laboratórios de análises clínicas. São exercidas atividades educativas (em escolas e universidades), elaboração de relatórios de inspeção e fiscalização, após as inspeções, podem gerar apreensões, notificações, processos administrativos e multas.
As inspeções em farmácias e drogarias e em laboratórios de análises clinicas se dá através de visitas periódicas, onde são realizadas analises em relação às instalações (se está ou não adequada para qualidade do produto), ao armazenamento e dispensação do medicamento (por exemplo, se a ventilação e a iluminação estão suficientes, se os medicamentos estão devidamente armazenados ou se as notificações de receitas encontram-se preenchidas corretamente na forma da Lei), à aplicação de injeção (se existe área apropriada para aplicação de injeções, se possui profissional habilitado ou capacitado para aplicação de injetáveis), e dentre outras, se o responsável técnico está presente, se as áreas externas e internas estão em boas condições físico-estruturais e se possui placa de identificação do estabelecimento conforme legislação vigente.
Antes de abrir uma farmácia ou qualquer outra empresa farmacêutica, deve-se, primeiramente ter um alvará sanitário da vigilância, e em seguida um alvará de funcionamento da prefeitura. O alvará de funcionamento deve ser renovado anualmente, no dia 20 de janeiro, e o alvará sanitário, anualmente, na data em que foi concedido o alvará (por ex. se o alvará de sanitário foi concedido no dia 10 de janeiro de 2009, no dia 10 de janeiro de 2010, o alvará deve ser renovado).


Referências:
- http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/
saude/vigilancia_saude.

Falta Farmacêutico nas farmácias do SUS

Escrito por Folha de São Paulo | 16 Novembro 2010
Sete em cada dez responsáveis pelas farmácias do SUS não são farmacêuticos. É o que aponta a pesquisa da Anvisa. A prática fere a legislação e configura exercício ilegal da profissão. A maioria dos profissionais (58%) é da área da enfermagem.




Além da entrega do remédio, o farmacêutico também tem que orientar o doente sobre como utilizar o medicamento. A falta de orientação é uma das causas mais frequentes de retorno de doentes ao SUS, de acordo com o estudo.
"É um dado gravíssimo. O farmacêutico complementa ou melhora o entendimento sobre a prescrição", diz Maria José Delgado, que coordenou a pesquisa da Anvisa.
"A gente já vem alertando o Ministério da Saúde há muito tempo, mas sem resultados", diz Jaldo de Souza Santos, presidente do CFF (Conselho Federal de Farmácia). De acordo com o CFF, um terço dos casos de intoxicação no Brasil é causado por uso inadequado de remédios.
Fonte: Folha de São Paulo

Piso Salarial Farmacêutico - Bahia




Em Farmácias e Distribuidoras:
4 Horas - R$ 1.047,00 20 horas
8 Horas - R$ 2.093,50 40 horas

Em Farmácias de Manipulação:
4 Horas - R$ 1.046,00 + 20% de Insalubridade 20 horas
8 Horas - R$ 2.093,50 + 20% de Insalubridade 40 horas




Em Farmácias Populares:
8 Horas - R$ 2.000,00 40 horas - Co-Farmacêutico
8 Horas - R$ 2.500,00 40 horas - Titular


Em Laboratórios:
4 Horas - R$ 1.175,54 + 20% de insalubridade 20 horas
6 Horas - R$ 1.763,00 + 20% de insalubridade 30 horas
8 Horas - R$ 2.351,10 + 20% de insalubridade 40 horas




Em Hospitais Particulares:
4 horas - 1.226,42 + 20 % de insalubridade 20 horas
6 horas - 1.839,10 + 20 % de insalubridade 30 horas
8 horas - 2.453,00 + 20 % de insalubridade 40horas




Em Hospitais e Laboratórios Filantrópicos:
4 horas - 1.199,00 + 20% de insalubridade 20 horas
6 horas - 1.798,00 + 20 % de insalubridade 30 horas
8 horas - 2.397,00 + 20 % de insalubridade 40 horas




Em Indústrias:
4 horas - 1.226,42 20 horas
6 horas - 1.839,10 30 horas
8 horas - 2.453,00 40horas




SINAMGE - Hospitais e Laboratórios da Promédica
4 horas - 1.134,10 + 20 % gratificação de função sobre o salário base 20 horas
6 horas - 1.701,10 + 20 % gratificação de função sobre o salário base 30 horas
8 horas - 2.268,12 + 20 % gratificação de função sobre o salário base 40 horas



Fonte: www.pfarma.com.br

Vigilância Sanitária


A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é um direito social e que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o meio de concretização desse direito. A Lei Orgânica da Saúde, por sua vez, afirma que a vigilância sanitária, de caráter altamente preventivo, é uma das competências do SUS.  Isso significa que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, é um instrumento privilegiado de que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde.
O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), com responsabilidades compartilhadas.  No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz).  No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação. No nível municipal, estão os serviços de VISA dos 5561 municípios brasileiros, muitos dos quais ainda em fase de organização.
Participam indiretamente do Sistema: Conselhos de Saúde e Conselhos de Secretários de Saúde. Interagem e cooperam com o Sistema: órgãos e instituições, governamentais ou não, de diversas áreas.

Conceito
Pode-se afirmar que a vigilância sanitária originou-se na Europa nos séculos XVII e XVIII e no Brasil dos séculos XVIII e XIX, com o surgimento da noção de “polícia sanitária”, que tinha como função regulamentar o exercício da profissão, combater o charlatanismo e exercer o saneamento da cidade, fiscalizar as embarcações, os cemitérios e o comércio de alimentos, com o objetivo de vigiar a cidade para evitar a propagação das doenças.
Essa noção apresentará significados diferentes ao longo do tempo, dependendo do entendimento que se tem de dano ou doença e suas formas de ocorrência. No Brasil, a polícia sanitária, que é a prática mais antiga da saúde pública, surge na época em que vigorava a “teoria dos miasmas”. Ela se rearticula e se modifica, pelo menos na forma de interpretar os eventos, ao incorporar as várias novas noções que vão surgindo, como aquelas originadas na era bacteriológica, no período da introdução da terapêutica; mais tarde, com as teorias sistêmicas e do planejamento, configuram-se os sistemas de vigilância à saúde, até a incorporação em sua função de controle do conceito de defesa da cidadania, do direito do consumidor.
Com a Constituição brasileira assumindo a saúde como um direito fundamental do ser humano, e atribuindo ao Estado o papel de provedor dessas condições, a definição de vigilância sanitária, apregoada pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a ser, nesse contexto, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, a seguinte:
“Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”

Objetivos
As ações de vigilância sanitária abrangem várias categorias de objetos de cuidado, partilhando competências com órgãos e instituições de outros setores que também desenvolvem ações de controle sanitário. A vigilância sanitária um campo transdisciplinar, compondo-se de um conjunto de saberes de natureza multidisciplinar e práticas de interferência nas relações sociais produção consumo para prevenir diminuir ou eliminar riscos e danos á saúde relacionados com objetos historicamente definidos como de interesse da saúde. Tendo por objeto a proteção e defesa da saúde individual e coletiva, à vigilância sanitária cabe desenvolver ações dinamizando um conjunto de instrumentos, compondo políticas públicas para a qualidade de vida.
Os modelos institucionais de organização da proteção da saúde são os mais variados entre os países, podendo-se descrever para o Brasil as seguintes funções de vigilância sanitária:
  • Normatização e controle de bens, da produção, armazenamento, guarda, circulação, transporte, comercialização e consumo de substancias e produtos de interesse da saúde, suas matérias-primas, coadjuvantes de tecnologias, processos e equipamentos.
  • Normatização e controle de tecnologias médicas, procedimentos e equipamentos e aspectos da pesquisa em saúde.
  • Normatização e controle de serviços direta ou indiretamente relacionados com a saúde, prestados pelo estado e modalidades do setor privado.
  • Normatização e controle específico de portos, aeroportos e fronteiras, contemplando veículos, cargas e pessoas.
  • Normatização e controle de aspectos do ambiente, e processos de trabalho, e saúde do trabalhador.
A natureza dessas ações é preventiva, perpassando todas as práticas médico-sanitárias, da produção a proteção, recuperação e reabilitação da saúde, devendo atuar sobre fatores de riscos e danos e seus determinantes associados a produtos, insumos e serviços relacionados com a saúde, com o ambiente e o ambiente do trabalho, com a circulação internacional de transportes, cargas e pessoas. A natureza dessas questões confere às ações do campo da vigilância sanitária um caráter universal de certos aspectos das práticas médico-sanitárias necessárias à reprodução e manutenção da vida, inserindo-a numa lógica normativa e ética internacional.
A atuação nesse campo se dá com base em legislação específica, cujo cumprimento é assegurado pelo poder público. O exercício do poder público ou poder de policia concretiza-se na produção normativa e na fiscalização sanitária, obrigando os particulares a submeterem-se aos preceitos jurídico-administrativos limitantes das liberdades individuais, que são condicionadas aos interesses coletivos, sob imposições estabelecidas em lei, que também garantem os direitos e liberdades individuais.
Importância
A Vigilância Sanitária é importante à medida que fiscaliza e protege a população das situações de risco extremo a que a saúde individual, coletiva e ambiental é exposta. Exemplos de riscos sanitários:
  1. Iogurte com quantidades excessivas de amido;
  2. Paciente que recebe sangue através de transfusão e adquire Sífilis, Hepatite, Doença de Chagas ou AIDS;
  3. Medicamentos ou associações medicamentosas ineficazes ou contraditórias comercializadas livremente;
  4. Xampus infantis analisados pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle da Qualidade em Saúde) podem causar inflamação ocular ou mesmo a cegueira, em 1988;

Legislação
O direito do consumidor quanto à saúde passa, necessariamente, por quatro pontos fundamentais:
  • Pelo direito de consumir produtos e serviços suficientes para manter sua sobrevida;
  • Direito de consumir produtos e serviços com boa qualidade sanitária;
  • Direito á informação sobre a qualidade dos produtos e serviços
  • Direito de acesso aos serviços públicos que atuam na defesa e proteção da saúde do consumidor.
Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas visam regulamentar todas as etapas envolvidas na disponibilização ao consumo de bens, produtos e serviços de interesse sanitário. A legislação configura as infrações sanitárias, prevendo inquéritos e sanções respectivas como:
  1. Advertência;
  2. Multa;
  3. Apreensão do produto;
  4. Inutilização do produto;
  5. Interdição do produto;
  6. Suspensão de venda do produto;
  7. Suspensão da fabricação do produto;
  8. Cancelamento do registro do produto;
  9. Proibição de propaganda;
  10. Cancelamento da autorização de funcionamento da empresa;
  11. Imposição de contrapropaganda;
  12. Interdição total ou parcial do estabelecimento.
Vigilância Sanitária como Prática do SUS

No momento atual, a elaboração de propostas de operacionalização da vigilância torna como eixo central o processo de municipalização. Considerando os incentivos financeiros previstos na NOB 96, as ações de capacitação de pessoal e cooperação técnica, a possibilidade de assessoria por parte das instituições acadêmicas, o município é posto diante de desafio de reorientar o conjunto de ações e serviços desenvolvidos no sistema municipal de saúde, quais sejam:
- Assumir e consolidar a Vigilância Epidemiológica;
- Assumir e consolidar a Vigilância Sanitária;
- Assumir e implementar os programas de Saúde da Família;
- Reorganizar o perfil de oferta das unidades básicas, considerando os programas especiais e o perfil epidemiológico da população;
- Articular a atenção de média e alta complexidade, fortalecendo a rede pública e renegociando a compra de serviços ao setor privado;
- Redefinir a assistência laboratorial e farmacêutica.

Adotar a concepção ampliada de Vigilância da Saúde, visando a transformação do modelo de atenção á saúde ao nível municipal, implica, em primeiro lugar, avançar no processo de municipalização da gestão do sistema e da gerência das unidades de saúde localizadas no território dos municípios. Em segundo lugar, implica investir na articulação intersetorial, na reorganização da atenção primária e no fortalecimento do controle social sobre a gestão do sistema de saúde.
Trata-se de desencadear um processo de construção das práticas de Vigilância da Saúde, tendo como eixo o trinômio “Informação – decisão – ação”, que se traduz no uso de métodos/técnicas de planejamento que dêem suporte ao processo de identificação e priorização de problemas de grupos populacionais de territórios delimitados e à articulação de operações integradas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação destinadas ao enfrentamento contínuo dos problemas selecionados.
Portanto, como prática do SUS, a vigilância sanitária insere-se ao preceito institucional de eqüidade, ou seja, oferecer um tratamento igual para as pessoas respeitando suas necessidades. Cabe aos municípios integrar a vigilância sanitária a vigilância epidemiológica e demais práticas voltadas à saúde da população, e de acordo com as suas possibilidades financeiras, recursos humanos e materiais e segundo o quadro epidemiológico-sanitário existente, definir as ações que ele vai implementar e as que serão compartilhadas ou complementadas pelo Estado. Fica a cargo do estado, articular os municípios e regiões para garantir a uniformidade mínima das ações de todos os municípios, hierarquização da prestação de serviços e viabilização das práticas de supervisão e controle de qualidade dos serviços de saúde.

Campo de Abrangência da Vigilância Sanitária

O campo de abrangência do domínio vigilância sanitária é vasto permeando todos os aspectos que possam afetar a saúde humana que abrange:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;  
II - “o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.” 
  Para cumprir esses objetivos e facilitar a compreensão deste campo atuação, podemos dividir os limites do domínio em quatro subdomínios: 
I – Produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária:
Refere-se ao controle e normatização de bens de consumo, que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, considerando todas as etapas e processos que envolvem a produção, armazenamento, circulação, transporte, comercialização e consumo, incluindo matérias-primas, coadjuvantes de tecnologias e equipamentos.
II - Serviços de Saúde submetidos ao controle e fiscalização sanitária:
Refere-se ao controle e normatização da prestação de serviços voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.
III – Regulação Sanitária Internacional: 
 Normalização e controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras garantindo proteção à saúde do viajante, dos meios de transporte e dos serviços submetidos a vigilância sanitária,  inclusive dos ambientes, dos processos, anuência e isenção de produtos, insumos e da tecnologia a eles relacionados; fazendo cumprir a Legislação Brasileira, o Regulamento Sanitário Internacional e outros atos subscritos pelo Brasil.
 IV – Vigilância Sanitária de Ambientes:
 Refere-se ao conjunto de elementos naturais e daqueles que resultam da construção humana e suas relações. Envolve os aspectos do meio ambiente, do ambiente de trabalho e saúde do trabalhador.

Campos de Atuação da Vigilância sanitária

·   Produtos: alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, sangue e derivados, equipamentos para a saúde.
·    Serviços de saúde: unidades de assistência ambulatorial, clínicas, hospitais, ações de assistência domiciliar, práticas de interesse à saúde, serviços de diagnósticos e terapia, hemoterapia e terapia renal substitutiva, odontologia, prótese.
·    Meio ambiente: água, resíduos sólidos, edificações, ambiente do trabalho, etc.
·    Saúde do trabalhador: ambiente de trabalho e saúde do trabalhador.
·    Portos, aeroportos e fronteiras: controle específico de portos, aeroportos e fronteiras, veículos, cargas e pessoas


ANVISA
As justificativas do Governo Federal para criar as agências reguladoras são decorrentes de exigências sociais e políticas. Em função desta situação, houve uma diluição do papel da administração pública como fornecedor exclusivo ou principal de serviços públicos e, simultaneamente, um processo, ainda em curso, de regular atividade produtiva de interesse público mediante o estímulo à competição e à inovação, atuando preferencialmente no gerenciamento de recursos e na função de controle.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. É uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira. A gestão da ANVISA é responsabilidade de uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros.
Na estrutura da Administração Pública Federal, a Agência está vinculada ao Ministério da Saúde, sendo que este relacionamento é regulado por Contrato de Gestão.
A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. Além disso, a Agência exerce o controle de portos, aeroportos e fronteiras e a interlocução junto ao Ministério das Relações Exteriores e instituições estrangeiras para tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária.
São valores da Agência: Ética e responsabilidade como agente público, capacidade de articulação e integração, excelência na gestão, conhecimento como fonte para a ação, transparência e responsabilização.
Sua visão é: “Ser legitimada pela sociedade como uma instituição integrante do Sistema Único de Saúde, ágil, moderna e transparente, de referência nacional e internacional na regulação e no controle sanitário.”
A Estrutura Organizacional é composta por: Assessorias, centro, diretoria colegiada, gerências de Vinculo Direto, gerências-Gerais de Gestão Operacional, gerências-gerais de processos organizacionais, núcleos, órgão de assistência direta ao diretor-presidência e organograma.
O Contrato de Gestão é um documento oficial firmado entre o Ministério da Saúde e a Anvisa. O Contrato estabelece que a Agência seja responsável pelo controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias. Além desses, a Anvisa ainda exerce controle de portos, aeroportos e fronteiras e a interlocução junto ao Ministério das Relações Exteriores e instituições estrangeiras para tratar de assuntos de cunho internacional na área de vigilância sanitária.
Algumas competências estabelecidas no Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

    Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
    Fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
   Estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
  Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
Intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos.

São bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária:
      Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
    Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
     Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
    Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
     Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
    Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
     Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
     Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
    Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
    Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
   Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação;

São serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária:
•   Aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias;
• As instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

As atribuições da Vigilância Sanitária estão descritas dentre as competências do Sistema Único de Saúde (SUS), art. 200 da Constituição Federal – “Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador".
A execução dessas ações de vigilância sanitária está incluída dentre os campos de atuação do SUS – Inciso I, alínea "a" do Art. 6º e integra o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária definida na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Referências:
-www.anvisa.org.br
-www.portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude/vigilancia_saude

Áreas de Atuação Farmacêutica

O mercado para os farmacêuticos tem se expandido consideravelmente nos últimos anos. As indústrias de medicamentos e de insumos farmacêuticos absorvem boa parte dos profissionais graduados. No Brasil, há 370 empresas brasileiras e estrangeiras que empregam cerca de 50 mil trabalhadores, segundo a Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (FEBRAFARMA). Nas empresas, o profissional pode atuar na área administrativa - lidando, por exemplo, com o registro de medicamentos e farmacovigilância , além das áreas técnicas, áreas produtivas, áreas de pesquisa e área de desenvolvimento, entre outras. Ainda no ambiente corporativo, o farmacêutico encontra trabalho nas indústrias químicas, de alimentos e de biotecnologia. Nesses casos, as vagas concentram-se mais em São Paulo, mas há oportunidades no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Na Região Norte, há demanda por profissionais nas empresas de fitoterápicos (medicamentos à base de plantas). No Nordeste, existem pólos industriais nos segmentos de alimentos e medicamentos. As farmácias e as drogarias também são grandes empregadoras em todo o Brasil. A legislação determina que esses estabelecimentos tenham um farmacêutico responsável.
Âmbito profissional

O farmacêutico pesquisa e prepara medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal; analisa substâncias e princípios ativos que entram em sua composição e observa as reações provocadas no organismo. Registra novos medicamentos, distribui e comercializa os produtos e verifica se chegam ao consumidor dentro das normas sanitárias. Em laboratórios de análises clínicas, pesquisa, registra e realiza exames clínico-laboratoriais e toxicológicos para auxílio do diagnóstico e acompanhamento de doenças. Em farmácias, dispensa medicamentos e prepara fórmulas personalizadas. Na indústria alimentícia, controla a qualidade das matérias e do produto final, estudando e estabelecendo métodos para evitar e detectar adulterações e falsificações, com a finalidade de impedir danos à saúde pública.
Algumas Áreas de Atuação:
- Laboratórios de Análises Clínicas
O farmacêutico, quando está no ramo dos laboratórios de análises clínicas, atua na realização de exames toxicológicos, laboratoriais, gerenciamento de laboratórios, assessoria em análises clínicas, pesquisa e extensão, garantia e controle de qualidade dos laboratórios de análises clínicas, magistério superior e planejamento e gestão no setor. Dentre os conhecimentos importantes desta área, valem destacar: bioquímica básica e clínica, hematologia clínica e suas subclasses, tais como coagulação e imuno-hematologia, microbiologia básica e clínica, imunologia básica e clínica, endocrinologia básica e clínica; conhecimento dos líquidos biológicos e derrames cavitários, tais como urina, líquido cefalorraquidiano, esperma, entre outros, parasitologia básica e clínica, micologia básica e clínica, citologia e citopatologia, biologia molecular, controle interno e externo da qualidade laboratorial, fisiologia humana, química analítica e instrumental, toxicologia ocupacional, toxicologia forense e toxicologia ambiental.
- Farmácia Hospitalar
O farmacêutico hospitalar é o responsável pelas atividades da farmácia de um hospital. Tem as funções básicas de selecionar (padronizar), requisitar, receber, armazenar, dispensar (conforme a evolução do sistema, em dose coletiva, individual ou unitária) e controlar os medicamentos (tanto os controlados por lei, quanto os antimicrobianos), observando os ensinamentos da farmacoeconomia, farmacovigilância e das boas práticas de armazenamento e dispensação. Em hospitais onde há serviços de manipulação de medicamentos, o farmacêutico é o responsável, aplicando o ensinamento da farmacotécnica e das boas práticas de manipulação. Ele ainda integra algumas comissões hospitalares, como CCIH (comissão de infecção hospitalar) e CFT (comissão de farmácia e terapia).
- Farmácia de Manipulação
O farmacêutico magistral utilizando-se de seus conhecimentos de farmacotécnica, é o responsável pela manipulação de medicamentos nas farmácias magistrais, de manipulação ou também conhecidas como galênicas.
Respeitando as normas de boas práticas de manipulação (publicada por autoridades sanitárias), produz medicamentos que têm como grande atrativo a possibilidade de serem obtidos de forma personalizada (tanto na dose, quanto na forma farmacêutica), e poder alterar componentes, de fórmulas industrializadas, que causem alergias em alguns pacientes.

 - Alimentos e Bromatologia
O farmacêutico que atua na área de alimentos normalmente exerce suas atividades nas indústrias de alimentos. Várias são as funções que competem aos farmacêuticos, entre elas: desenvolver métodos de obtenção de produtos alimentares para uso humano e veterinário, análise bromatológica e toxicológica, realização de controle microbiológico, químico e físico-químico das matérias-primas e produtos acabados, atuação no desenvolvimento, produção e controle de qualidade de alimentos, processos fermentativos, nutracêuticos e alimentos de uso enteral e parenteral, atuação na normatização e fiscalização junto à vigilância sanitária de alimentos.
O farmacêutico bromatologista é aquele que estuda alimentos. Geralmente trabalham em laboratórios de controle de qualidade, inspeção, vigilância sanitárias, desenvolvimento de novos produtos, setor produtivo de indústrias, instituições de pesquisa como universidades e órgãos públicos.
O início da atuação farmacêutica na área alimentícia no Brasil tem início em laboratórios do governo estaduais, onde executa análises bromatológicas químicas. Em 1892 foi criado o Instituto de Análises Químicas e Bromatológicas de São Paulo, depois chamado de Instituto Adolfo Lutz e do Laboratório Bromatológico no Rio de Janeiro. Era feito o controle de bebidas, medicamentos e alimentos.
- Cosmetologia
Na cosmetologia, o farmacêutico cosmetólogo utiliza as habilidades extraídas da farmacotécnica e anatomia, para o desenvolvimento de cosméticos adequados, que diminuam a incidência de alergias e aumentem a qualidade dos produtos, segundo suas funções. Assim, é possível atuar em farmácias magistrais e também na indústria.
São desenvolvidos e/ou avaliados produtos para tratamento das unhas (esmaltes, removedores, etc), da pele (cremes, loções, óleos, desodorantes, perfumes, protetores solares), para os cabelos (xampus, cremes de tratamento), entre outros.
-Segurança do trabalho
Também, relacionado ao ramo industrial, o farmacêutico em segurança do trabalho pode atuar na toxicologia ocupacional, na segurança de trabalhadores expostos a metais como chumbo, mercúrio, cadmio, arsênio, solventes, gases e vapores asfixiantes, agrotóxicos, entre outros. Os riscos ocupacionais também podem ser oriundos de organismos vivos como bactérias e vírus.
Neste ramo de atividade, o farmacêutico que atua em laboratórios, deve estabelecer a rotina correta para os profissionais trabalharem cuidando de sua saúde. Assim ele fiscaliza o uso de equipamentos de proteção individual (EPI's) e utilização segura dos equipamentos, utilizando os procedimentos operacionais padrão, conhecidos como POP's. Dentro deste contexto, ele também tem condições de avaliar a contaminação do ambiente de trabalho.
-Toxicologia
A toxicologia anda ao lado da própria história da civilização. Desde tempos remotos, o homem possuía conhecimentos sobre efeitos tóxicos de uma série de plantas e toxinas animais.
De um modo geral, a toxicologia abrange os campos de atuação em toxicologia clínica, toxicologia analítica, toxicologia experimental e toxicologia forense. A toxicologia para o farmacêutico-bioquímico abrange uma vasta área de atuação. De importância, vale destacar entre outras as áreas de toxicologia ambiental, ocupacional, de medicamentos, cosméticos e social.
A toxicologia ambiental tem como estudo o efeito dos tóxicos contaminantes do ambiente interagindo com os organismos humanos. A toxicologia de alimentos contempla e avalia as condições de consumo dos alimentos e se podem ser ingeridos ou não. Já a toxicologia social, estuda os efeitos nocivos causados por uso abusivo e não médico de drogas e medicamentos.
- Imunologia
O farmacêutico imunologista atua no desenvolvimento de vacinas e medicamentos que auxiliam no combate a invasores e perturbadores do sistema imune. No auge da Influenza A (H1N1) de 2009, a União Europeia, reuniu grupos farmacêuticos para debater o desenvolvimento de táticas contra a evolução do vírus.
São muitos os exames realizados nesta área, como por exemplo a dosagem das imunoglobulinas IgG, IgM e IgA; Prova de Schick; títulos de iso-hemaglutininas (anti-A e anti-B); contagem e morfologia dos linfócitos; raios-X do timo; provas cutâneas de sensibilidade retardada; leucometria global; prova da redução do nitroblue tretrazolium; dosagem do complemento hemolítico; dosagem de C3; contagem de linfócitos B e T; entre outros.
-Farmácia comercial
O farmacêutico comunitário é aquele que atende o paciente diretamente no balcão de uma farmácia comunitária, drogaria, ambulatório ou serviço de atenção primária.
Ele analisa a conformidade das prescrições e dispensando os medicamentos, seguido de orientações quanto ao uso racional dos fármacos e adesão à terapêutica. Realiza ainda ações de atenção farmacêutica ou acompanhamento farmacoterapêutico.
O farmacêutico comercial é o co-responsável pela qualidade dos medicamentos dispensados, obedecendo desta maneira, as boas práticas de armazenamento e dispensação.
Tem a função, ainda, de escriturar o livro de registro de medicamentos controlados ou sistema informatizado, prestando contas às autoridades sanitárias, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o que permite dispensar o livro de registos.
A Legislação Brasileira obriga todo local de dispensação de medicamentos a ter um farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

- Indústria de Alimentos
O farmacêutico industrial é um profissional que atua na indústria farmacêutica, sendo atribuídas a ele funções que englobam desde a compra de matérias primas para a produção de medicamentos até a etapa final de embalagem e expedição dos produtos fabricados.
Dentre as áreas da cadeia de produção de medicamentos podemos citar também os setores de controle de qualidade, supervisão de produção, desenvolvimento de novos produtos, garantia da qualidade, assuntos regulatórios e farmacovigilância (serviço de atendimento ao cliente) locais onde este profissional deve atuar. São também atribuições o aperfeiçoamento dos processos fabris vigentes e o desenvolvimento de novos fármacos.
As terapêuticas disponíveis pela indústria farmacêutica estão listadas, no Brasil, pelo Dicionário de Especialidades Farmacêuticas (DEF), onde, no qual, ainda estão os endereços e números de telefone dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) e endereços dos respectivos laboratórios.
O Conselho Federal de Farmácia é o órgão oficial do Brasil que fiscaliza esta atividade. Além deste órgão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Saúde legislam sobre as atividades inerentes a esta profissão.


-Educação
O farmacêutico professor atua em instituições de ensino superior, ministrando as disciplinas de farmacologia, farmacocinética, farmacognosia, farmacotécnica, química orgânica, química farmacêutica dentre outras. Atua também com pesquisador dentro das universidades. A maioria dos farmacêuticos professores possui mestrado e/ou doutorado em suas áreas de atuação.
Como o farmacêutico possui sólida formação em biologia e química, algumas instituições de ensino médio, também os aceitam como professores destas matérias.
- Transporte e distribuição

A preocupação das agências de saúde estipulou a obrigatoriedade do farmacêutico nas distribuidoras de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos de saúde.
O trabalho consiste em fiscalizar a carga e descarga dos produtos; a temperatura correta do veículo; controle da umidade; controle de pragas e vetores de doença; documentação necessária; validade, lote, armazenamento, automação, etc.
Alguns medicamentos e outros produtos de saúde são alterados, devido à má qualidade no seu transporte. Os fatores que mais influenciam, são a luz, o calor, a umidade e o contato com contaminantes. Assim, o farmacêutico das áreas de transporte organiza e implanta o manual de boas práticas de transporte de acordo com a legislação vigente.
- Farmácia Homeopática
O Medicamento homeopático deve ser produzido, exclusivamente, por farmacêuticos.
A Homeopatia é um método terapêutico que baseia-se nos princípios estabelecidos por Christian Friedrich Samuel Hahnemann: cura pelos semelhantes, experimentação na pessoa sadia, doses infinitesimais e medicamento único. E desenvolvido por outros inúmeros cientistas como Hering, Kent, Gathak, Mazzi Elizaldi, Flora Dabbah, Margareth Tyler, Juan Gomes entre outros.
O farmacêutico homeopata produz medicamentos homeopáticos, nas diferentes escalas, métodos e formas farmacêuticas, receitados pelo médico, dentista ou veterinário homeopata, além da orientação aos pacientes, quanto ao uso racional, cuidados e importância da prescrição médica.
- Acupuntura
O farmacêutico acupunturista irá utilizar os princípios da acupuntura para realizar o equilíbrio energético do corpo. Através, geralmente, da inserção de agulhas em locais pré-determinados irá promover o bem estar no paciente. Para tanto, na sua formação, o farmacêutico recebe informações das matérias como anatomia, fisiologia, endocrinologia, bioquímica e demais elementos do seu currículo, sendo aperfeiçoadas por um curso posterior que o habilita em acupuntura.
-Farmácia nuclear (radiofarmácia)
A Farmácia Nuclear é o ramo da ciência que estuda os aspectos da química, farmacologia, bioquímica e fisiologia de compostos radioativos denominados Radiofármacos (RF) que são utilizados em Medicina Nuclear, para fins de diagnóstico e tratamento de diversas doenças. O laboratório tem-se destacado na prestação de serviços atendendo a vários centros de Medicina Nuclear do Brasil.
- Farmácia Oncológica


Produtos específicos para pessoas afetadas pelo câncer. O farmacêutico deve estar compromissado com o paciente, não só pelos efeitos adversos, mas pelo desfecho terapêutico do tratamento. Deve, ainda, garantir a qualidade e segurança do medicamento em todas as etapas do processo, desde a aquisição até o descarte dos resíduos. Garantir que o medicamento correto esteja disponível e preparado, na dose correta, no dia correto e para o paciente correto. Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências e nos efeitos adversos do tratamento oncológico. E zelar pela segurança ocupacional e do meio ambiente.




-Farmácia Pública/Popular
 
Farmácia Popular é um programa do Governo Federal, que tem como objetivo ampliar o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais para o tratamento de doenças com maior ocorrencia no país. A expansão do Programa visa oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde. Um das finalidades principais do programa é beneficiar as pessoas, que têm dificuldades para realizar o tratamento, por causa do preço dos medicamentos.


-Farmácia veterinária
Consiste na venda de produtos específicos para animais
-Farmácia Fitoterápica
Utilização de medicamentos fitoterápicos, à base de plantas e vegetais, na cura de doenças.
-Vigilância sanitária
São as ações de fiscalização onde o farmacêutico pode atuar: proporcionar o controle de qualidade de atendimento; fiscalizar os medicamentos vendidos; verificar se os estabelecimentos seguem as normas; entre outras ações de monitoramento.


Atualmente, na área referente a medicamentos, o Brasil enfrenta, na atualidade, problemas de Saúde Pública que poderiam ser minimizados com a atuação efetiva do profissional farmacêutico. A automedicação, a polifarmácia e o uso irracional de medicamentos exemplificam estas questões, pois além de exporem riscos à saúde do cidadão, imputam os mesmos riscos à saúde coletiva. Outro aspecto igualmente importante é o monitoramento de reações adversas, interações medicamentosas, interações entre fármacos e nutrientes decorrentes do uso de medicamentos, as quais precisam ser notificadas e devidamente investigadas. O aviamento da prescrição e a própria atenção farmacêutica precisam ser estendidos, evitando-se a dispensação imprópria de  produtos farmacêuticos. Todas estas questões apontam para a real necessidade de intervenção por parte do farmacêutico, e conseqüente inclusão do mesmo, de forma incisiva, nas equipes de saúde.
Diante das inúmeras possibilidades de atuação do farmacêutico, conforme descrito fica evidenciado que o mercado de trabalho é bastante diversificado para este profissional. Por serem áreas timidamente trabalhadas e altamente importantes sob o ponto de vista da saúde, a demanda deste profissional por esta fatia de mercado se faz premente.