quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Planejamento Estratégico Empresarial

Planejamento Estratégico é fundamental para se analisar a empresa em médio e longo prazo, criando metas e procedimentos para construir um presente e futuro sólidos.
Empresas que buscam solidez fazem uso dessa poderosa ferramenta gerencial.
Um grande benefício é a ampliação do nível de comprometimento da equipe na definição, busca e execução dos resultados desejados pela direção da empresa.

O QUE É PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO? 

O Planejamento estratégico é um processo gerencial que permite estabelecer um direcionamento a ser seguido pela organização, com o objetivo de se obter uma otimização na relação entre a empresa e seu ambiente, ou seja, o Planejamento estratégico é o processo que instrumentaliza a resposta que a organização precisa apresentar ao seu ambiente diante de um contexto de mudanças.


Ele diz respeito à formulação de objetivos para a seleção de programas de ação e para sua execução, levando em conta as condições internas e externas à empresa e sua evolução esperada. Também considera premissas básicas que a empresa deve respeitar para que todo o processo tenha coerência e sustentação.


Além do compromisso de conquistar e reter clientes satisfeitos, as organizações bem sucedidas devem estar sempre prontas a se adaptar aos mercados em contínua mudança. O planejamento estratégico orientado ao mercado cumpre exatamente esta função, pois busca manter uma flexibilidade viável de seus objetivos, habilidades e recursos enquanto mantém um compromisso com o lucro, o crescimento e sua missão organizacional. 

O estabelecimento de um planejamento estratégico envolve cinco atividades:
     1.   Definição da missão corporativa.
     2.   Análise da situação.
     3.   Formulação de objetivos.
     4.   Formulação de estratégias.
     5.   Implementação, Feedback e controle.

- Missão corporativa 
Qual é o nosso negócio? Quem é o cliente? O que tem valor para o cliente? A Missão corporativa deve responder a estas perguntas aparentemente simples, mas que estão entre as mais difíceis que uma corporação terá que responder.

- Análise da situação 
Aqui se apresentam os dados históricos relevantes sobre o mercado, a empresa e o produto. Faz-se uma análise de como o composto mercadológico tem sido usado, e têm-se uma visão de como a concorrência tem atuado. Neste momento é imprescindível o bom uso da pesquisa de mercado. A matriz BCG, a análise SWOT, e outras ferramentas são também usadas aqui para revelar o panorama macro e micro ambiental.

- Formulação de objetivos
Os objetivos compreendem os resultados que a empresa espera obter no período abrangido pelo planejamento. Estes objetivos podem ser globais, envolvendo toda empresa ou específicos, focados nas áreas funcionais. Devem ser definidos pela diretoria ou pelos responsáveis por sua consecução.
- Formulação de estratégias
As estratégias nada mais são que os meios utilizados pela empresa para atingir seus objetivos. A definição correta das estratégias pode economizar quantias significativas à companhia, além de retorno mais rápido e melhor controle das situações que venham a surgir e exijam respostas rápidas por parte dos gestores.
- Implementação, Feedback e Controle
A implementação das estratégias serão realizadas pelos gerentes ou responsáveis pelas equipes operacionais.  Os resultados devem ser controlados e medidos para que se avalie a evolução dos indicadores e conclusão dos objetivos. Outro ponto importante do processo é a realização de feedbacks constantes, como fonte de aperfeiçoamento e acompanhamento da equipe responsável pela execução da estratégia.
FONTE:http://www.kaizensig.com.br/solucoes-inteligentes/planejamento-estrategico-empresarial

O Mercado no mundo Farmacêutico

  O mercado farmacêutico gera uma lucratividade satisfatória a quem queira ser um empreendedor, em contra partida o uso dos medicamentos no Brasil é utilizado apenas a quem possa fazer o uso. Grande parte da nossa população não tem acesso a medicamento, uma parte por questões financeiras e outras por questões políticas. Esse mercado vem crescendo e deixando muitos empresários milionários como é o caso do presidente da EMS, Medley, Eurofarma e Biosintética. É um mercado altamente competitivo com uma rentabilidade muito alta, possibilitando as empresas brasileiras de investir parte do seu faturamento em tecnologia  industrial. Acredita-se que o mercado farmacêutico brasileiro, em um futuro bem próximo será responsável por 70% do mercado nacional, estimativa do Ministério da Saúde.
            Diferentemente de segmentos que começaram a pressionar o poder público para não ter queda nos ganhos, como o mercado automotivo e o da construção civil, no setor de drogarias e farmácias, em que as grandes redes não dependem de grandes linhas de crédito para manutenção dos negócios, o cenário é outro. A previsão das entidades que representam esse mercado é que, mesmo com a crise, as empresas do ramo tenham, no faturamento, uma elevação moderada.
            A indústria farmacêutica considera a crise internacional coisa do passado. Esse é mais um dos setores que passam pelas turbulências econômicas sem prejuízos e com perspectivas positivas para 2009. O setor de saúde, alavancado pelo crescimento de renda e pelas políticas de amparo social e pela política industrial, ganhou uma dinâmica muito forte nos últimos anos. E obviamente isso ajuda a atravessar o momento de turbulência. A área farmacêutica demora um pouco mais para sentir efeitos ou eventuais efeitos de crise econômica justamente por ser de primeira necessidade e pelo fato de que a renda alta em um determinado momento demora um pouco mais pra correr nas questões inerentes aos cuidados pessoais e à saúde pública.
            As 24 redes associadas à Abrafarma (representado pelas grandes redes) faturaram R$ 10 bilhões em 2008, um aumento de 21,32% em relação a 2007. A previsão das entidades que representam esse mercado é que este ano, mesmo com a crise, as empresas do ramo tenham, no faturamento, uma elevação moderada.Os medicamentos representaram R$ 7,3 bilhões, 73,53% do faturamento no ano. A venda de não-medicamentos obteve aumento de 24,64%, representando 26,47% do total das vendas nas redes e drogarias. O bom desempenho foi puxado pela alta do índice de comercialização de genéricos. Ou seja, 26,31% a mais que no mesmo período do ano anterior. O Programa Farmácia Popular também impulsionou o faturamento das lojas, com vendas que chegaram a R$ 166,8 milhões, em 2008. Por meio deste convênio das redes com o Ministério da Saúde, mais de 7 milhões de atendimentos foram realizados e 15,8 milhões de medicamentos dispensados no período. "Mais de 371 milhões de atendimentos foram registrados no ano, com 996 milhões de unidades vendidas para 24 estados do País e 286 cidades nas quais as grandes redes da Abrafarma atuam. As 2.191 lojas são responsáveis por 26,4% das vendas de 26,4% das vendas de medicamentos em todo o País.



A Realidade do Mercado Farmacêutico

          

As empresas de hoje devem urgentemente repensar suas estratégias de marketing e atuação dentro de seus mercados. 

Atualmente as empresas não trabalham mais em mercados onde haviam poucos concorrentes com suas condutas quase sempre previsíveis.Hoje os concorrentes estão focados tanto na penetração como na expansão de seus mercados.
 
Os avanços tecnológicos permitem que os produtos sejam lançados num tempo cada vez mais curto onde conseqüentemente o seu ciclo de vida também será mais curto, forçando os profissionais do marketing a buscar meio de maximizar a aceitação e venda destes.
 
O futuro das empresas farmacêuticas tem como dois de seus pilares principais a rentabilidade e o seu pipeline, pois a introdução de novas drogas permite aumenta a rentabilidade e faz com que as empresas tenham fôlego para suportar possíveis estratégias de preço mais agressivas no resto de sua linha   
Este investimento pesado em Pesquisa e Desenvolvimento ou até mesmo em parcerias saudáveis com outras empresas , busca possibilitar o lançamento no mercado de drogas inovadoras e de alta visibilidade para obterem uma melhor performance a longo prazo. 
 
A internet mudou a forma de treinamento dos seus funcionários, a forma de vender de seus produtos e principalmente a forma de encontrar informações para as nossas necessidades  
Um fator que existia no passado era a fidelidade do cliente. Isto já não existe mais O número de produtos similares e a massificação nas prestações de serviços deixam ao cliente a possibilidade de escolher qual a melhor opção, as vezes pelo melhor preço e por vezes pelos benefícios propostos.   
Diferenciais do passado hoje se tornaram situação básica para a permanência de uma empresa ou produto no mercado. Um exemplo clássico desta afirmação é a qualidade de um produto farmacêutico.Os clientes(médicos e consumidores finais) já pressupõem que os produtos promovidos pelos laboratórios e farmácias tenham qualidade .   
A entrada dos medicamentos genéricos veio para realizar mudanças na abordagem mercadológica da maioria das empresas. A promoção da qualidade mais uma vez é colocada em xeque pois os testes de bioequivalência e biodisponibilidade exigidos para esta classe de medicamentos e a sua aprovação pelo ministério colocam os genéricos no mesmo patamar de qualidade dos produtos inovadores.   
A evolução dos preços dos medicamentos também está passando por mudanças significativas,onde análises interessantes podem ser observadas.

Um estudo realizado pela UNICAMP  mostra que os preços dos medicamentos sobem mais quanto maior for a taxa de crescimento dos salários do setor e também quando os líderes de mercado estão perdendo participação para substitutos ou similares, indicando que as marcas líderes estão preferindo atuar num segmento de mercado menos elástico a preço, aquele que reluta mais em substituir a marca pioneira por um similar ou genérico. 
 
Os medicamentos similares e genéricos, por sua vez, reduzem o preço, como proporção do preço do líder de mercado e também frente a entrada de novos competidores,mas elevam este preço quando ganham participação frente ao líder.   
Existe um planejamento para os próximos 3 anos que os produtos genéricos tenham 30% do mercado .Esta participação juntamente a concorrência cada vez mais acirrada leva a todas as empresas a otimizar ao máximo sua verba promocional, voltando suas ações para serviços inovadores e que realmente agreguem valor aos seus clientes.  

O marketing moderno coloca abaixo o conceito de venda praticado no passado ,onde as empresas simplesmente colocavam seus produtos no mercado ,havia uma verba promocional ,uma capacitação básica da força de vendas e “naturalmente” o produto era vendido  
Portanto, os profissionais de marketing hoje tem que desempenhar funções complexas como:
 
-          Conhecer o mercado em que desejam atuar para poderem estabelecer as melhores estratégias
-          Identificar as necessidades dos clientes e adequar seus produtos e serviços a estas necessidades
-          Identificar preços que possibilitem lucratividade para a empresa e ao mesmo tempo ser competitivo dentro do mercado em que atua
-          Estabelecer medidores da atuação no mercado
 
A palavra mais ouvida dentro das empresas e que se tornou prioridade  é a Diferenciação. Como podemos diferenciar nosso produto do concorrente? Como tirar o meu produto do conceito de commodity? Como podemos estabelecer um relacionamento a longo prazo com nossos clientes para que eles nos vejam como alguém “único”.  

A orientação dos negócios é agora voltado ao marketing e ao cliente e não mais ao custo de produção e ao produto. 
O relacionamento com o cliente deve ser cada vez mais próximo,onde ouvir é o verbo mais utilizado pelas empresas de sucesso. No conceito de clientes não estão incluídos somente a  classe médica ou os consumidores finais do produto mas também e principalmente os funcionários das empresas.   
O comprometimento de todos dentro de uma instituição é ponto chave na implementação das estratégias de uma companhia pois através dela surgem novas idéias, novos mecanismos de feedback e uma melhor qualidade e quantidade nos serviços prestados.   
O governo também estabelece diversas mudanças nas leis que regem o setor farmacêutico, com modificações importantes que passam desde o estabelecimento de novas regras para a promoção até as normatizações dos registros de produtos farmacêuticos.Os profissionais deste setor devem estar muito bem esclarecidos sobre todas elas para não sofrerem surpresas , até mesmo da concorrência,que está utilizando este novo cenário como mais uma arma para sobrepor seus adversário.


Fonte:http://www.portaldomarketing.com.br/Artigo/realidade%20do%20mercado%20farmaceutico.htm
                                                              

Livro O Segredo de Luísa


O Segredo de Luísa se tornou referência quando o assunto é empreendedorismo. Adotado por universidades e MBA´s em todo o Brasil, o que faz este livro ser tão especial e querido pelos leitores é o fato de tratar do assunto através de uma saborosa história com trama, conflitos, reviravoltas e personagens por quem nos apegamos e para quem torcemos. Usando como fio condutor a trajetória de Luísa, uma jovem mineira entusiasmada com a Idéia de abrir uma empresa para vender a deliciosa goiabada que sua tia produz, Fernando Dolabela ensina passo a passo tudo o que é preciso saber para ir do sonho ao mercado.
Com uma estrutura completamente inovadora, o livro oferece a alternativa de se concentrar na história ou se aprofundar nas informações específicas sobre marketing, Planos de Negócios, finanças, Administração e organização empresarial. Esses ensinamentos são apresentados à medida que a história evolui, acompanhando o ritmo com que Luísa vai aprendendo. Assim é possível descobrir aos poucos as etapas necessárias à criação de uma empresa, desde sua idealização até à garantia de sua sobrevivência.


Em seguida segue o link para Download :

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Código de ética da profissão farmacêutica


O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, alínea “g”, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA, nos termos do Anexo desta Resolução, da qual faz parte.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, os termos da Resolução nº 290/96 do Conselho Federal de Farmácia.
ANEXO
CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA

PREÂMBULO

O FARMACÊUTICO É UM PROFISSIONAL DA SAÚDE, CUMPRINDO-LHE EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO ÂMBITO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A SALVAGUARDA DA SAÚDE PÚBLICA E, AINDA, TODAS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO DIRIGIDAS À COMUNIDADE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE.
TÍTULO I
Do Exercício Profissional

CAPÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais


Art. 1º - O exercício da profissão farmacêutica, como todo exercício profissional, tem uma dimensão ética que é regulada por este código e pelos diplomas legais em vigor, cuja transgressão resultará em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia, após apuração pelas suas Comissões de Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas leis do País.
Art. 2° - O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.
Art. 3° - A dimensão ética da profissão farmacêutica é determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação.
Art. 4º - Os farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem no exercício da profissão.
Art. 5° - Para que possa exercer a profissão farmacêutica com honra e dignidade, o farmacêutico deve dispor de boas condições de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho.
Art. 6° - Cabe ao farmacêutico zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
Art. 7° - O farmacêutico deve manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aperfeiçoar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional.
Art. 8° - A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial.
Art. 9° - Em seu trabalho, o farmacêutico não pode se deixar explorar por terceiros, seja com objetivo de lucro, seja com finalidade política ou religiosa.
Art. 10 – O farmacêutico deve cumprir as disposições legais que disciplinam a prática profissional no País, sob pena de advertência.
CAPÍTULO II
Dos Deveres


Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
I. comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
II. dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal;
III. exercer a assistência farmacêutica e fornecer informações ao usuário dos serviços;
IV. respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se o usuário que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento e/ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar;
V. comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias a recusa ou a demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão, da sociedade ou da saúde pública;
VI. guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
VII. respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica;
VIII. assumir, com responsabilidade social, sanitária, política e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Farmácia;
IX. contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública;
X. adotar postura científica, perante as práticas terapêuticas alternativas, de modo que o usuário fique bem informado e possa melhor decidir sobre a sua saúde e bem-estar;
XI. selecionar, nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade;
XII. denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição, deterioração do meio ambiente ou riscos inerentes ao trabalho, prejudiciais à saúde e à vida;
XIII. evitar que o acúmulo de encargos prejudique a qualidade da atividade farmacêutica prestada.
Art. 12 - O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
§ 1º - A comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o afastamento, quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.
§ 2º - Quando o afastamento for motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar à empresa ou instituição documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovada por atestado, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º – Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) dia.
CAPÍTULO III
Das Proibições


Art. 13 - É proibido ao farmacêutico:
I. participar de qualquer tipo de experiência em ser humano, com fins bélicos, raciais ou eugênicos, pesquisa clínica ou em que se constate desrespeito a algum direito inalienável do ser humano;
II. exercer simultaneamente a Medicina;
III. praticar procedimento que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia;
IV. praticar ato profissional que cause dano físico, moral ou psicológico ao usuário do serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência;
V. deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função;
VI. realizar, ou participar de atos fraudulentos relacionados à profissão farmacêutica, em todas as suas áreas de abrangência;
VII. fornecer meio, instrumento, substância ou conhecimento para induzir a prática (ou dela participar) de eutanásia, de tortura, de toxicomania ou de qualquer outra forma de procedimento degradante, desumano ou cruel em relação ao ser humano;
VIII. produzir, fornecer, dispensar, ou permitir que seja dispensado meio, instrumento, substância e/ou conhecimento, medicamento ou fórmula
magistral, ou especialidade farmacêutica, fracionada ou não, que não contenha sua identificação clara e precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s) contida(s), bem como suas respectivas quantidades, contrariando as normas legais e técnicas, excetuando-se a dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a codificação do medicamento que for fracionado, sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula;
IX. obstar, ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais;
X. aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial, mediante acordos ou dissídios da categoria;
XI. declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar;
XII. permitir interferência nos resultados apresentados como perito ou auditor;
XIII. aceitar ser perito ou auditor quando houver envolvimento pessoal ou institucional;
XIV. exercer a profissão farmacêutica quando estiver sob a sanção disciplinar de suspensão;
XV. expor, dispensar, ou permitir que seja dispensado medicamento em contrariedade à legislação vigente;
XVI. exercer a profissão em estabelecimento que não esteja devidamente registrado nos órgãos de fiscalização sanitária e do exercício profissional;
XVII. aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional;
XVIII. delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica;
XIX. omitir-se e/ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia, ou com profissionais ou instituições farmacêuticas que pratiquem atos ilícitos;
XX. assinar trabalhos realizados por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização, ou ainda assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou efetivamente;
XXI. prevalecer-se do cargo de chefia ou de empregador para desrespeitar a dignidade de subordinados;
XXII. pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem,
emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro farmacêutico, bem como praticar atos de concorrência desleal;
XXIII.fornecer, ou permitir que forneçam, medicamento ou fármaco para uso diverso da sua finalidade;
XXIV. exercer a Farmácia em interação com outras profissões, concedendo vantagem, ou não, aos demais profissionais habilitados para direcionamento de usuário, visando ao interesse econômico e ferindo o direito do usuário de livremente escolher o serviço e o profissional;
XXV. receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado;
XXVI.exercer a fiscalização profissional e sanitária, quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como prestar serviços a empresa ou estabelecimento que explore o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, laboratórios, distribuidoras, indústrias, com ou sem vínculo empregatício.
Art. 14 – Quando atuante no serviço público, é vedado ao farmacêutico:
I. utilizar-se do serviço ou cargo público para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais;
II. cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço;
III. reduzir, irregularmente, quando em função de chefia, a remuneração devida a outro farmacêutico.
CAPÍTULO IV
Da Publicidade e dos Trabalhos Científicos


Art. 15 - É vedado ao farmacêutico:
I. divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico;
II. publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado ou atribuir-se autoria exclusiva quando houver participação de subordinados ou outros profissionais, farmacêuticos ou não;
III. promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário;
IV. anunciar produtos farmacêuticos ou processos por meios capazes de induzir ao uso indiscriminado de medicamentos;
V. utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não;
VI. promover pesquisa na comunidade, sem o seu consentimento livre e esclarecido, e sem que o objetivo seja a proteção ou a promoção da saúde.
CAPÍTULO V
Dos Direitos


Art. 16 - São direitos do farmacêutico:
I. exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza;
II. interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional de
medicamentos;
III. exigir dos demais profissionais de saúde o cumprimento da
legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição;
IV. recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição;
V. opor-se a exercer a profissão, ou suspender a sua atividade, individual ou coletivamente, em instituição pública ou privada, onde inexistam remuneração ou condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, ressalvadas as situações de urgência ou de emergência, devendo comunicá-las imediatamente ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias e profissionais;
VI. negar-se a realizar atos farmacêuticos que, embora autorizados por lei, sejam contrários aos ditames da ciência e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos ou ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
TÍTULO II
Das Relações Profissionais


Art. 17 - O farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a:
I. obter e conservar alto nível ético em seu meio profissional e manter relações cordiais com a sua equipe de trabalho, prestando-lhe apoio, assistência e solidariedade moral e profissional;
II. adotar critério justo nas suas atividades e nos pronunciamentos sobre serviços e funções confiados anteriormente a outro farmacêutico;
III. prestar colaboração aos colegas que dela necessitem, assegurando-lhes consideração, apoio e solidariedade que reflitam a harmonia e o prestígio da categoria;
IV. prestigiar iniciativas dos interesses da categoria;
V. empenhar-se em elevar e firmar seu próprio conceito, procurando manter a confiança dos membros da equipe de trabalho e do público em geral;
VI. limitar-se às suas atribuições no trabalho, mantendo relacionamento harmonioso com outros profissionais, no sentido de garantir unidade de ação na realização de atividades a que se propõe em benefício individual e coletivo;
VII. denunciar, a quem de
direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão.
TÍTULO III
Das Relações com os Conselhos


Art. 18 - Na relação com os Conselhos, obriga-se o farmacêutico a:
I. acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções do Conselho Federal e os Acórdãos e Deliberações dos Conselhos Regionais de Farmácia;
II. prestar, com fidelidade, informações que lhe forem solicitadas a respeito de seu exercício profissional;
III. comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito, toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;
IV. atender convocação, intimação, notificação ou requisição administrativa no prazo determinado, feita pelos Conselhos Regionais de Farmácia, a não ser por motivo de força maior, comprovadamente justificado.
Art. 19 - O farmacêutico, no exercício profissional, fica obrigado a informar, por escrito, ao respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) todos os seus vínculos, com dados completos da empresa (razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – C.N.P.J., endereço, horário de funcionamento e de Responsabilidade Técnica – RT), mantendo atualizado o seu endereço residencial e os horários de responsabilidade técnica ou de substituição.
TÍTULO IV
Das Infrações e Sanções Disciplinares


Art. 20 - As sanções disciplinares consistem em:
I. de advertência ou censura;
II. de multa de (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais;
III. de suspensão de 3 (três) meses a um ano;
IV. de eliminação.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais


Art. 21 – As normas deste Código aplicam-se aos farmacêuticos, em qualquer cargo ou função, independentemente do estabelecimento ou instituição onde estejam prestando serviço.
Art. 22 - A verificação do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição do Conselho Federal de Farmácia, dos Conselhos Regionais de Farmácia e suas Comissões de Ética, das autoridades da área de saúde, dos
farmacêuticos e da sociedade em geral.
Art. 23 - A apuração das infrações éticas compete ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, por meio de sua Comissão de Ética.
Art. 24 - O farmacêutico portador de doença que o incapacite para o exercício da farmácia, apurada pelo Conselho Regional de Farmácia em procedimento administrativo com perícia médica, terá suas atividades profissionais suspensas enquanto perdurar sua incapacidade.
Art. 25 – O profissional condenado por sentença criminal, definitivamente transitada em julgado, por crime praticado no uso do exercício da
profissão, ficará suspenso da atividade enquanto durar a execução da pena.
Art. 26 – Prescreve em 24 (vinte e quatro) meses a constatação fiscal de ausência do
farmacêutico no estabelecimento, através de auto de infração ou termo de visita, para efeito de instauração de processo ético.
Art. 27 - Aplica-se o Código de Ética a todos os inscritos no Conselho Regional de Farmácia.
Art. 28 - O Conselho Federal de Farmácia, ouvidos os Conselhos Regionais de Farmácia e a
categoria farmacêutica, promoverá a revisão e a atualização deste Código, quando necessário.
Art. 29 - As condições omissas neste Código serão decididas pelo Conselho Federal de Farmácia.

(*) Republicada por incorreção.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente – CFF

Ética nos negócios

O cenário acelerado de mudanças bem como a alta competitividade no mercado impõe às empresas novos desafios e demandas. 

Produtividade, lucratividade e compromisso social são exigências rotineiras como requisitos básicos para a sobrevivência das organizações. Nesse contexto, tem crescido nos últimos anos a percepção sob a perda de ética em negociações comerciais. 

Dessa forma, cria-se um grande desafio na área de Gestão Empresarial em alinhar estratégias para sanar problemas do não cumprimento da Ética.

A gestão da ética nos negócios e das relações de trabalho é um dos pilares de sustentação das empresas. As instituições que pretendem ter vida longa necessitam estabelecer relações éticas com todos os seus públicos.

Em negociações comerciais, a necessidade da existência de regras de comportamentos bem como direitos e deveres respeitados e obedecidos é talvez ainda mais importante. Em ética empresarial, a menor das infrações provoca um impacto gravíssimo na reputação de uma companhia ou das equipes que a compõe. O que foi construído em um longo tempo é perdido rapidamente. Um exemplo de Prejuízo foi da empresa Siemens que numa atitude de tentar subordinar uma parte do processo de negociação, teve um prejuízo de 1,4 bilhões de dólares. Quanto mais houver obediência espontânea de ética, menos tempo e dinheiro serão desviados para a defesa de eventuais comportamentos não-éticos.

O comportamento das empresas bem como seus valores repercutem diretamente nas relações com clientes, fornecedores e com a própria sociedade. A prática do pluralismo tem difundindo essas informações e agregado valor nas relações de clientes e fornecedores.


De boas idéias a preços baixos e excelentes produtos, o mundo está com excesso de oferta. Nesse contexto é comum observar a grande competitividade nas empresas e a busca pela sustentabilidade e posição de destaque.

A dificuldade em ser ético em vendas é justamente discernir sobre o que é certo e errado. Uma forma valiosa nesse caso é posicionar-se no lugar da pessoa que estará sendo afetada por seu ato. Quer seja um empregador, um colega, um concorrente ou um cliente, é preciso observar a questão sob o ponto de vista do outro.

Nos segmentos altamente competitivos como a Indústria farmacêutica, indústria do tabaco e de bebidas requer um cuidado especial na conduta dos funcionários em suas áreas de atuações. Casos que com o excesso de cobranças faz com que funcionários ajam contra as próprias regras morais com o propósito de alcançar os objetivos da companhia e consequentemente de se manter empregado. Em algumas empresas desse segmento, tem-se a impressão que ética e negócio são palavras excludentes.

A grande necessidade de conquistar a preferência do cliente faz com que alguns vendedores transgridem a ética distorcendo fatos e omitindo informações relevantes. Enfrentar uma concorrência acirrada leva alguns vendedores a exagerar nas vantagens da sua oferta. Isso também pode ser antiético se a crença nesses exageros resultar em prejuízo para o cliente.

A competitividade traz melhorias contínuas, mas o excesso bem como a grande cobrança na área comercial pode influenciar na prática de ações desleais perante alguma parte do sistema. O grande desafio dos Gestores é saber dosar até que ponto se pode chegar numa negociação para que não afete a corrente ética estabelecida. Outro importante requisito é de se atentar em conhecer os princípios éticos dos profissionais que contratam.


Vantagens das empresas Éticas

A ética nas empresas representa um elemento mediador das práticas, guia e orienta as relações humanas e incentiva os indivíduos a constituírem um ambiente de harmonia norteado nos valores humanos.

Algumas das vantagens de empresas éticas:

• Desenvolvem relações de confiança mais estáveis e lucrativas com seus clientes, sejam internos ou externos;
• Criam um ambiente de trabalho saudável e consequentemente mais produtivo;
• Tornam positivas as experiências de compra ou venda nas transações comerciais;
• Aumenta a confiança e reciprocidade;
• Empresas com padrões éticos têm menos problemas de furtos, sabotagem, discriminações e depredação das instalações;
• Minimizam riscos de escândalos que destroem carreiras e companhias;


Em negociações comerciais, o grande negócio é ser ético. Embora o comportamento antiético possa levar as vendas imediatas, isso só acontece em curto prazo. Com o tempo, pessoas que costumam ter esse tipo de comportamento antiético vêem sua reputação sofrer as conseqüências. Por outro lado, pessoas que costumeiramente comportam-se de acordo com os mais elevados padrões éticos vêem suas reputações subirem. Uma reputação favorável fará mais pela criação de vendas e sucesso duradouro do que qualquer comportamento antiético.

Finalmente é importante destacar que a ética é importante tanto na vida pessoal como na vida profissional. A esperança que mais organizações adotem código de ética e conduta e que todos sejam inseridos nele e que passem a construir uma sociedade mais humana e conseqüentemente mais produtiva.




Referências Bibliográficas:

THIRY-CHERQUES, Hermano Roberto (1996), "Dois diálogos imperfeitos sobre a ética nas relações de trabalho", Revista de Administração Pública, 30 (6) Novembro-Dezembro.

BORGES, M., Dall’agnol, D. e DUTRA, D. Ética. Rio de Janeiro: DP&A Editora,
2002, 141 pp.

MAXWELL, John C. Ética é o melhor negócio; traduzido por
Omar de Souza. — São Paulo: Mundo Cristão, 2006.

GITOMER, J. A Bíblia de vendas. Editora M. Books, 2003

Gestão de Pessoas

'Você pode sonhar, projetar, criar e construir o lugar mais maravilhoso do mundo, mas é preciso pessoas para tornar o sonho realidade'
Walt Disney
As pessoas constituem a força responsável pelo desenvolvimento das organizações. Não existem organizações sem pessoas, é fundamental compreender essa idéia simples para entender a importância das pessoas na Administração.

São as pessoas que pensam bens e serviços para depois produzi-los e comercializá-los, as pessoas compram e vendem produtos girando o capital na economia, as pessoas imaginam empresas, empreendem negócios, administram suas idéias e fazem o mundo se movimentar.

A administração de recursos humanos tem o olhar sobre essas pessoas e suas relações dentro das empresas. Para Dessler (apud CHIAVENATO, 1999, p. 8), administração de recursos humanos é “o conjunto de políticas e práticas necessárias para conduzir os aspectos da posição gerencial relacionados com as pessoas ou recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, recompensas e avaliação de desempenho”. Sabendo que as pessoas são fundamentais à empresa, a administração de recursos humanos cuida de aliar os objetivos organizacionais da empresa aos objetivos individuais das pessoas.

Para conciliar esses objetivos e conquistar os resultados necessários, a administração de recursos humanos tem que mudar sua visão sobre as pessoas dentro das empresas. Chiavenato (1999) contextualiza a mudança de pessoas como recursos para pessoas como parceiros, apesar de muito se falar sobre colaboradores, parceiros, clientes internos, e outras diferentes terminologias, as empresas devem não somente usá-las de maneira vazia, mas de fato praticá-las buscando o verdadeiro tratamento das pessoas como parceiros na busca do resultado maior.

O mercado dedicado à saúde humana desenvolve-se de maneira acirrada. As pessoas estão dispostas a pagar pela qualidade de seu bem mais precioso, a saúde. As empresas farmacêuticas percebem a necessidade de atender às solicitações específicas das pessoas. O investimento na pesquisa, no desenvolvimento e na produção de novos produtos revela o compromisso dos laboratórios em promover a saúde da população em geral.
No mercado, empresas ainda necessitam competir por espaço, preferência e escolha do público intermediário e do consumidor final respeitando as regras legais da atividade; além dos setores de distribuição, novas tecnologias e internacionalização, bem como recursos humanos e gestão de pessoas.

Dentro das empresas podemos destacar vários objetivos da gestão de pessoas, Chiavenato (1999) diz que a administração de recursos humanos deve contribuir para a eficácia organizacional através sete objetivos:
§  Ajudar a organização a alcançar seus objetivos;
§  Proporcionar competitividade à organização;
§  Proporcionar à organização empregados bem treinados e bem motivados;
§  Aumentar a auto-avaliação e a satisfação dos empregados no trabalho;
§  Desenvolver e manter qualidade de vida no trabalho;
§  Administrar a mudança; e
§  Manter políticas éticas e comportamento socialmente responsável.
Dentre os objetivos da gestão de pessoas para as empresas farmacêuticas estão o de analisar os novos desafios do mercado farmacêutico; compreender e desenvolver práticas e estratégias mercadológicas neste segmento; aprofundar a utilização da pesquisa clínica, mercadológica e outras ferramentas para o sucesso dos profissionais nas empresas.
Para atingir esses objetivos e conquistar um desenvolvimento sustentado das pessoas e da organização, são necessários diversos métodos e técnicas.

Devido sua importância, vários processos da administração de recursos humanos devem ser desenvolvidos por todos os gerentes de uma organização, não só pelos Administradores responsáveis pela área de Recursos Humanos.


Referência:
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. – Rio de Janeiro: Elsevier, 1999.